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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41
Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:25
Esclarecimentos sobre o Marco Civil da Internet (MCI)
Conheça as garantias e obrigações do Marco Civil da Internet: neutralidade, liberdade de expressão, privacidade, responsabilidade e fim da publicidade dirigida
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Blog Publicado em 01 de Junho de 2021 - 13:43
O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:45
A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária

O advento da Lei n. 13.043 de novembro de 2014 provocou importantes mudanças no Decreto-Lei n. 911/69, que dispõe sobre o processo de alienação fiduciária. Nosso artigo se destina a esclarecer como deve ser feita a comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária segundo o novo diploma legal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus.

Homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas, associação ao tráfico e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Habeas corpus.

Prisão cautelar mantida na decisão que pronunciou o réu pela prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 121, § 2º, incisos I E IV, c/c e artigo 14, inciso II, e no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Empregado Público Estável. Contrato sob a égide celetista. Depósitos fundiários devidos.

Servidor celetista. FGTS. Estabilidade. Compatibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença profissional. Fechamento do estabelecimento.

Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas-corpus. Crimes dos arts. 33, 35 e 40, inc. V, todos da Lei 11.343/06. Paciente advogado. Prisão preventiva.

Trata-se de habeas-corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - em favor de AUGUSTO CIPRIANI PRATES.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Agravo. Direito tributário. Execução fiscal.

Penhora online. Substituição por penhora do faturamento. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Possibilidade, desde que demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Por aplicação analógica da Súmula nº 282 do STF, não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade da união federal pelo pagamento.

Não se pode imputar à parte, beneficiária da assistência judiciária, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo, o ônus de adiantar os honorários do auxiliar do juízo ou responder por eles.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Histórico do controle de constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected] e no sítio http://spaces.msn.com/mambers/direitopublico.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

Artigo 121, Parágrafo segundo, II e IV, do código penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Indícios de autoria.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.058, de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 14:25
Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Necessidade de comprovação. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 14:15
Recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Cláusula que utiliza como parâmetro a idade do trabalhador para estabelecer salário profissional. Violação do princípio da isonomia salarial. Proteção do menor trabalhador.

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